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Reforma Trabalhista 2017-2026: O Que Mudou e Como Sua Empresa Deve Se Adaptar
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Reforma Trabalhista 2017-2026: O Que Mudou e Como Sua Empresa Deve Se Adaptar

20 de fevereiro de 2026
por Wagner Gusmão

Reforma Trabalhista 2017-2026: O Que Mudou e Como Sua Empresa Deve Se Adaptar

Em novembro de 2017, a Lei 13.467/17 alterou mais de 100 pontos da CLT. Passados nove anos, o cenário jurisprudencial está consolidado — mas muitas empresas ainda operam com interpretações defasadas, gerando passivos ocultos que só aparecem em auditorias ou processos.

1. As 5 Mudanças Mais Impactantes (e Mal Compreendidas)

1.1 Acordo Coletivo Prevalece Sobre a Lei

A Reforma estabeleceu que acordos e convenções coletivas podem prevalecer sobre a legislação em 15 matérias específicas (Art. 611-A). Mas atenção: a prevalência não é automática. O STF já declarou inconstitucionais cláusulas que feriam direitos mínimos (ADI 5794).

Erro comum: Empresas aplicam acordos coletivos sem verificar se a matéria está na lista do Art. 611-A ou se fere direitos constitucionais.

Como fazer certo:

  • Auditar todos os acordos coletivos vigentes
  • Verificar se as cláusulas estão nas 15 matérias permitidas
  • Consultar jurisprudência do TST sobre validade de cada cláusula
  • Documentar a análise jurídica (proteção em caso de fiscalização)

1.2 Rescisão por Acordo (Distrato)

A "demissão consensual" (Art. 484-A) permite que empresa e empregado encerrem o contrato de forma negociada, com pagamento de:

  • 50% do aviso prévio
  • 50% da multa do FGTS (20%)
  • Movimentação de 80% do FGTS
  • 100% das demais verbas (férias, 13º proporcional, saldo de salário)

Erro comum: Empresas fazem o distrato sem formalizar corretamente ou tentam impor o modelo ao empregado.

Como fazer certo:

  • Documento escrito assinado por ambas as partes
  • Homologação no sindicato (opcional, mas recomendada)
  • Termo de rescisão específico (TRCT com código 6)
  • Esclarecimento ao empregado sobre diferenças entre demissão, pedido de demissão e distrato

1.3 Terceirização Irrestrita

A Lei 13.429/17 permite terceirização inclusive da atividade-fim. Mas o STF (ADC 70) condicionou a licitude à:

  • Ausência de pessoalidade e subordinação direta
  • Responsabilidade subsidiária da tomadora
  • Isonomia salarial em alguns casos

Erro comum: Terceirizar sem contrato robusto de prestação de serviços, gerando vínculo empregatício direto.

Como fazer certo:

  • Contrato de prestação de serviços detalhado (objeto, SLA, responsabilidades)
  • Cláusulas de responsabilidade e garantias
  • Gestão via coordenadores da prestadora (jamais supervisão direta)
  • Auditoria trabalhista semestral da prestadora

1.4 Teletrabalho e Home Office (Redação Dada pela Lei 14.442/22)

A MP 1.108/22 (convertida na Lei 14.442/22) atualizou as regras de teletrabalho:

  • Regime híbrido expressamente previsto
  • Controle de jornada pode ser dispensado (se previsto em contrato)
  • Equipamentos e infraestrutura: responsabilidade pode ser compartilhada (via acordo individual)
  • Retorno ao presencial exige 15 dias de transição

Erro comum: Empresas mantêm funcionários em home office sem formalização, gerando risco de horas extras.

Como fazer certo:

  • Aditivo contratual específico (regime de teletrabalho)
  • Termo de responsabilidade sobre equipamentos
  • Política interna de teletrabalho (horário, disponibilidade, ferramentas)
  • Se houver controle de jornada: banco de horas ou pagamento de extras

1.5 Dano Extrapatrimonial Trabalhista (Art. 223-A a 223-G)

A Reforma tarifou o dano moral trabalhista em 4 níveis:

  • Leve: até 3x o último salário
  • Médio: até 5x
  • Grave: até 20x
  • Gravíssimo: até 50x

Erro comum: Empresas acham que a tarifação limita totalmente o valor. O TST tem aplicado o teto apenas como orientação, não como limite absoluto.

Como fazer certo:

  • Prevenir danos morais (assédio, discriminação, exposição vexatória)
  • Treinamento de lideranças sobre conduta ética
  • Canal de denúncias ativo e investigação rigorosa
  • Seguro de responsabilidade civil para executivos

2. Mudanças Recentes (2024-2026)

2.1 Súmula 450 do TST (Revisada em 2024)

Revisão das regras sobre adicional de transferência: agora, transferências provisórias acima de 90 dias geram direito ao adicional de 25%, mesmo que previstas em contrato.

2.2 NR-1 e Riscos Psicossociais (Portaria MTE 1.419/2024)

Empregadores devem identificar e mitigar riscos psicossociais (pressão excessiva, assédio, burnout). Descumprimento gera multas de até R$ 50 milhões.

2.3 Lei 14.611/2023 - Igualdade Salarial

Empresas com 100+ empregados devem publicar relatórios semestrais de transparência salarial e implementar plano de ação se houver disparidade > 10% entre gêneros.

3. Checklist de Adequação 2026

Contratos de Trabalho

  • Revisar cláusulas de todos os contratos ativos
  • Formalizar teletrabalho/home office com aditivos
  • Verificar enquadramento correto de cargos de confiança (Art. 62)
  • Atualizar modelos de contrato (CLT atualizada + jurisprudência)

Acordos Coletivos

  • Auditar validade de cláusulas (Art. 611-A)
  • Verificar se sindicato é representativo (Art. 611-B)
  • Documentar consulta jurídica sobre cada cláusula sensível

Terceirização

  • Revisar contratos de prestação de serviços
  • Auditar prestadoras (regularidade trabalhista)
  • Implementar gestão via coordenadores (sem subordinação direta)
  • Provisionar responsabilidade subsidiária (balanço)

Compliance Trabalhista

  • Mapear riscos psicossociais (NR-1)
  • Relatório de transparência salarial (se +100 empregados)
  • Política de prevenção de assédio + canal de denúncias
  • Treinamento de líderes (conduta ética, diversidade, saúde mental)

Processos de Rescisão

  • Padronizar distratos (modelos aprovados por jurídico)
  • Homologação sindical (mesmo se dispensável)
  • TRCT com código correto (SEFIP)
  • Protocolo de entrega de documentos

4. Riscos Ocultos Mais Comuns (Auditoria GLA)

Em auditorias trabalhistas realizadas em 2025, identificamos:

  1. 72% das empresas têm acordos coletivos com cláusulas inconstitucionais (contrariando ADI 5794)
  2. 58% das terceirizações não têm contrato de prestação de serviços adequado (risco de vínculo direto)
  3. 83% dos home offices não têm aditivo contratual (risco de horas extras + adicional noturno)
  4. 45% das empresas com +100 empregados ainda não publicaram relatório de transparência salarial (multa de R$ 3% da folha)

5. Quando Buscar Assessoria Jurídica

  • Antes de implementar acordo coletivo (validade de cláusulas)
  • Ao estruturar terceirização da atividade-fim (blindagem contra vínculo)
  • Em casos de rescisão de executivos (transação, acordo, quitação)
  • Para adequação a NR-1 e transparência salarial (compliance regulatório)
  • Em qualquer processo trabalhista (defesa técnica + gestão de passivo)

Conclusão: Prevenção é Mais Barata que Passivo

A Reforma Trabalhista trouxe flexibilidade — mas não eliminou riscos. Empresas que operam "no achômetro" acumulam passivos silenciosos que só aparecem em auditorias, fiscalizações ou processos judiciais.

O custo de uma auditoria trabalhista preventiva é 3 a 5% do valor médio de um passivo trabalhista identificado em processos. Investir em conformidade não é custo — é blindagem patrimonial.


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